Muitas pessoas provavelmente não devem conhecer, mas quem é do ramo do Comércio Exterior, certamente já ouviu falar sobre desembaraço aduaneiro.

Conhecido como uma das principais etapas dos processos de comex, o desembaraço aduaneiro consiste na liberação de uma mercadoria pela alfândega para que esta possa entrar/sair do país. Mas você sabe como realmente ele funciona? No que se constitui?

No artigo de hoje, você terá a oportunidade de saber tudo sobre o desembaraço aduaneiro.

Tenha uma ótima leitura!

O que é Desembaraço Aduaneiro?

Regularizado em 2002, pelo Decreto Federal 4.543/2002, o desembaraço aduaneiro é o procedimento que autoriza a entrada das mercadorias adquiridas no exterior dentro do território brasileiro. No processo de importação, o desembaraço aduaneiro é uma das últimas etapas, pois, quando é realizado, indica que a operação já está finalizada para o governo brasileiro.

Esse processo consiste em verificar os documentos e os dados que foram declarados pela empresa exportadora, com o objetivo de confirmar se a importação está seguindo o que determina a legislação brasileira. Com tudo de acordo, o desembaraço aduaneiro registra que a verificação foi feita e concluída, fazendo com que as mercadorias sejam liberadas.

É importante lembrar que o desembaraço aduaneiro é apenas parte do despacho aduaneiro, a última delas, que vai verificar outros pontos, com relação às mercadorias em si e todas as suas documentações.

desembaraço aduaneiro

Como funciona o desembaraço aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro é o processo que permite que o produto estrangeiro entre no país ou seja rejeitado por conta de alguma irregularidade, por isso, toda mercadoria oriunda de outro país, precisa passar pela análise alfandegária.

Quando a mercadoria do importador chega na alfândega, ele entra em uma fila de espera, que é a fila da conferência aduaneira. Cada pedido passa por uma verificação com o objetivo de identificar as possíveis irregularidades na mercadoria. Estando tudo certo, se inicia o processo de desembaraço aduaneiro.

Passo a passo

Depois da chegada da carga no recinto alfandegado, é preciso aguardar a confirmação da presença de carga, visto que no processo de descarregamento da carga do navio ou avião serão verificados os volumes para confirmar se não existem divergências com relação à mercadoria declarada na hora do embarque.

Após a confirmação da presença de carga, a empresa ou o despachante contratado realizará o registro da Declaração de Importação (DI) e, então, após esta etapa é necessário aguardar a parametrização. Segundo o artigo 21 do regulamento aduaneiro, após o registro, a DI será submetida à análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:

I – verde, pelo qual o sistema irá realizar o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;

II – amarelo, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;

III – vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e

IV – cinza, pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a apuração de elementos indiciários de fraude.

Quando o processo é classificado no canal verde, o desembaraço aduaneiro ocorre automaticamente. Caso caia em canais diferentes do verde, é preciso seguir as etapas de cada canal para liberação posterior pela fiscalização.

Por fim, concluído o desembaraço aduaneiro será emitido o comprovante de importação pelo Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), comprovando a regularidade da mercadoria no país.

Quais os documentos necessários no desembaraço aduaneiro?

A liberação da mercadoria depende da apresentação de alguns documentos, que serão exigidos no momento da retirada. Veja a seguir quais são os documentos necessários para o processo de desembaraço aduaneiro:

Fatura Comercial

Fatura comercial ou Invoice é um documento internacional, equivalente à Nota Fiscal brasileira. Esse documento é exigido em todos os processos de liberação aduaneira, pois é onde estão as informações referentes à negociação internacional.

Packing List

Esse documento contém as informações sobre volume, dimensões, peso bruto e líquido, quantidade e outros dados sobre os produtos embarcados. Embora não seja obrigatório para a liberação da mercadoria, o packing list facilita o processo de conferência da carga por parte das autoridades aduaneiras, tornando-o mais rápido e eficiente.

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Conhecimento de Embarque

O Conhecimento de Embarque é um documento que informa dados importantes sobre as operações de transporte. No documento é apontado qual tipo de transporte internacional foi contratado, comprova a posse da mercadoria, consta a descrição das operações de transporte e comprova o recebimento da carga e sua entrega obrigatória no destino final.

Certificado de Origem

Esse documento obrigatório comprova a origem da mercadoria. A responsabilidade de emitir o Certificado de Origem é do exportador, junto às autoridades aduaneiras no momento do envio da carga. Além de obrigatório, ajuda na identificação de reduções ou isenções de impostos.

Manifesto de Carga

O Manifesto de carga deve ser apresentado, junto com o extrato da Declaração de Importação e outros documentos, nas fronteiras terrestres que são abrangidas pelo Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/ Declaração de Trânsito Aduaneiro – MIC/DTA (transporte rodoviário), o ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre) ou o Conhecimento-Carta de Porte Internacional/Declaração de Trânsito Aduaneiro-TIF/DTA (transporte ferroviário).

Licença de Importação

A Licença de Importação não é um documento obrigatório em todos os processos. No entanto, nos casos em que for requisitada, sua solicitação deve ser feita de acordo com as exigências da lei. O registro é feito pelo importador ou pelo representante legal do Siscomex.

Declaração de Importação (DI)

A Declaração de Importação é um documento eletrônico, onde constam as informações sobre a mercadoria que foi importada. Na DI também constam as informações sobra a carga, volume, unidade de transporte, peso e medidas e outros dados referentes à importação.

Nota Fiscal de Entrada

A Nota Fiscal de Entrada é emitida pelo importador depois da nacionalização da mercadoria. O documento serve como base para a contabilidade nos livros de registro e para apontar os pagamentos dos tributos que foram envolvidos no processo. A NFE também é utilizada para acompanhar o transporte da mercadoria até o seu destino final.

Guia do ICMS

A Guia do ICMS é um comprovante do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Todos os produtos que são comercializados fora de seu Estado sofrem incidência desse tributo. O recolhimento é feito por meio da guia, no próprio Estado ou por meio de uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

GLME

Em alguns casos, em que não há incidência de ICMS, a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) é emitida. A GLME comprova a não obrigatoriedade do ICMS.

Comprovante de Importação

O Comprovante de importação é emitido depois que a fiscalização faz a conferência aduaneira. No documento são comprovadas as informações que foram apresentadas no registro do Siscomex e é o documento final do processo de despacho aduaneiro.

Prazo para o desembaraço aduaneiro

Por lei, o prazo para o desembaraço aduaneiro, é de até oito dias úteis, mas isso depende do canal de parametrização, uma etapa anterior no despacho aduaneiro.

É extremamente importante observar os prazos no despacho aduaneiro, pois as mercadorias não podem ficar em recinto alfandegado indefinidamente, por conveniência do importador.

Prazo para o desembaraço aduaneiro

Por lei, o prazo para o desembaraço aduaneiro, é de até oito dias úteis, mas isso depende do canal de parametrização, uma etapa anterior no despacho aduaneiro.

É extremamente importante observar os prazos no despacho aduaneiro, pois as mercadorias não podem ficar em recinto alfandegado indefinidamente, por conveniência do importador.

Pagamento de tributos

No entanto, é válido ressaltar que para seguir com o carregamento da carga é preciso realizar o pagamento de todos os tributos e taxas:

Quem pode fazer o desembaraço aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro deve ser feito por uma empresa especializada neste tipo de processo ou um profissional credenciado, contratado pelo importador.

O valor que é pago, varia de acordo com o projeto de importação e o mesmo deve ser feito para a emissão da Declaração da Importação, que deve ser feita por um despachante aduaneiro.

No registro da Declaração de Importação, o importador paga todos os impostos e as mercadorias são fiscalizadas apenas após o pagamento. O processo administrativo fiscal que compreende o desembaraço aduaneiro deve ser de até oito dias, caso contrário será caracterizado como excesso de prazo, segundo o Artigo 4º, do Decreto de Lei nº 70.235/72.

Quem pode fazer o desembaraço aduaneiro?

O despachante aduaneiro se torna o representante legal do importador/exportador junto aos órgãos responsáveis pelo controle aduaneiro.

Por conta disso, entre outras atividades, o despachante pratica atos relacionados com o procedimento fiscal do despacho aduaneiro, tais como:

  • Registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex;

  • Conferência de mercadorias;

  • Acompanhamento das etapas do despacho aduaneiro.

 

Além disso, o despachante irá atuar como assessor nas dúvidas de legislação e procedimentos aduaneiros.

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