Nos dias atuais, coisas como mochilas, canetas, eletrodomésticos e equipamentos de alta tecnologia utilizados em indústrias ou no campo podem ter sido importados. É muito comum o “Made in China” em diversos objetos e todos nós, de alguma maneira, consumimos esses produtos.
Dentro do Comércio Exterior, existem dois tipos de processos de compra e venda de um produto ou serviço.
O primeiro é o processo de exportação, no qual um produto sai do país de origem e é vendido para outro país no exterior. Já o segundo é chamado de importação e você irá descobrir mais abaixo: o que é importação, como funciona, quais os tipos existentes e os principais produtos sobre esse tipo de operação.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre os diferentes tipos de importação, os custos envolvidos e como otimizar seus processos.
Boa leitura!
O que é importação?
Importação, a grosso modo, é o processo de entrada de mercadorias oriundas de outro país. Nela, estão contemplados todas as etapas comerciais, fiscais e legais para nacionalizar um produto ou serviço.
Trata-se de uma parte crucial da economia do Brasil, que traz produtos, bens e serviços ao mercado interno – promovendo a competição e a sofisticação do comércio.
A importação também é um elemento fundamental para as relações internacionais, principalmente para sustentar a balança comercial com outras potências (como China e Estados Unidos).
Por exemplo, se apenas exportássemos, sem consumir os produtos desses países, o mercado brasileiro não seria visto como uma oportunidade. Consequentemente, menos dinheiro do mercado livre internacional seria injetado na nossa economia e não teríamos algumas condições e acordos privilegiados com bons fornecedores.
Além disso tudo, o processo de importação ainda engloba uma série de outros agentes não diretamente envolvidos nas negociações, como despachantes aduaneiros, centros logísticos, transportadoras e órgãos públicos.
Importar como Pessoa Física x Pessoa Jurídica
Quando alguém compra uma mercadoria num e-commerce internacional, também se trata de uma importação. Mas há diferenças básicas em relação ao processo realizado pelas empresas.
Para o cidadão comum há um limite de cerca de US$ 3.000,00 (três mil dólares) para realizar a operação.
Quando as transações são feitas por um CNPJ, é preciso seguir uma série de normas estabelecidas em lei ou nas regulamentações de órgãos aduaneiros fiscalizadores. Ou seja, há uma burocracia maior para permitir a entrada de produtos que envolve:
Impostos;
Fretes (condicionados aos modais);
Seguros;
Interferência do Incoterms para definir responsabilidades sobre a logística;
Custos extras envolvidos na nacionalização de determinados produtos.
Quais são os tipos de importação?
No Brasil, existem três tipos de importação:
Importação direta ou própria;
Importação por conta e ordem de terceiros;
Importação por encomenda.
Importação direta ou própria
Na operação de Importação direta ou própria, o importador é o próprio consumidor final dos produtos. Nesse formato de operação, a empresa importa utilizando seus próprios recursos para a nacionalização dos bens. Além disso, esta empresa é a responsável pela negociação junto à origem, pela documentação, conferência e desembaraço aduaneiro.
Ou seja, a empresa, no primeiro momento, realiza a operação para ser consumidora dos bens comprados utilizando recursos próprios para, além de ser responsável por todo o fluxo do trâmite.
Importação por conta e ordem de terceiros
Nessa modalidade, a importação é um serviço prestado por uma empresa terceira, que irá realizar o processo da liberação aduaneira na importação de mercadorias adquiridas pela contratante.
Na importação de por conta e ordem de terceiros, a empresa contratante possui o fornecedor, o qual é chamado de Trading no mercado do Comex, além de já possuir a trading para a realização da operação, já possui o produto que será importado.
A Trading irá se preocupar com todo o processo de importação, ou seja:
Análise administrativa;
Tributária;
Processo de logística da operação;
Providenciar os documentos necessários;
Proceder com a liberação alfandegária junto ao despachante aduaneiro;
Entregar a mercadoria no local indicado pela contratante.
Isto tudo é realizado por meio de um contrato assinado e estabelecido junto à Receita Federal brasileira.
Importação por encomenda
Neste formato, o importador também atua como um intermediário no processo de Importação, porém utiliza de recursos próprios para a realização da operação.
Ou seja, diferente da importação por conta e ordem de terceiros, a importação por encomenda utiliza os bens próprios para a realização da operação e não a da contratante. Que neste formato de operação, é chamada de encomendante.
A encomendante também é responsável legal pelo recolhimento dos tributos incidentes da operação.
Como começar a importar?
Para começar a importar, você precisará:
1. Definir o ramo de negócio em que atuará;
2. Obter a habilitação no RADAR Siscomex;
3. Certifique-se de que está adequado ao Novo Processo de Importação;
4. Encontre fornecedores e parceiros (despachantes aduaneiros e agentes de carga);
5. Encomende a mercadoria;
6. Pague o câmbio da importação;
7. Faça (ou solicite) a inspeção da carga;
8. Realize o despacho aduaneiro (liberação alfandegária);
9. Aguarde a parametrização da carga por parte da Receita Federal;
10.Emissão da Nota Fiscal de importação;
Retire a mercadoria no terminal.
Dentre essas etapas, existem alguns elementos que precisam ser explicados um pouco melhor.
Habilitação RADAR
Existem duas modalidades quando se trata de exportação, as quais o exportador deve escolher pensando em como ele deseja atuar. Basicamente a diferença de uma para outra é a existência de um intermediário no processo ou não.
Entenda melhor a diferença entre exportação direta e indireta a seguir:
Novo processo de importação
O Novo Processo de Importação foi criado para permitir que o importador preste todas as informações necessárias aos órgãos anuentes uma única vez. Ou seja, não haverá mais necessidade de utilizar outros sistemas do governo paralelamente.
Ele introduziu a modernização de ferramentas nos processos e sistemas utilizados no comércio exterior, como a DUIMP, o CCT, o Catálogo de produtos e, claro, o Portal Único Siscomex.
Impostos de importação
Os Impostos de Importação, ou tributos aduaneiros, são apenas uma parte dos custos de importação. Porém, é comum que eles representem a maior parte dos valores.
Para um produto entrar em solo brasileiro é preciso submetê-lo ao Despacho Aduaneiro. Sendo que a Receita Federal realiza dois controles: mercantil e fiscal.
Os impostos se enquadram no controle fiscal/tributário, sendo um componente relevante do nosso PIB (representando mais de 35%).
Impostos de abrangência nacional
Alguns tributos nacionais fazem parte das operações, como: IPI, Imposto sobre Produto Industrializado, o PIS e o COFINS. Cada um deles possui uma base de cálculo, então é importante ficar atento a esse fator.
Impostos de abrangência estadual
Quando falamos de impostos estaduais, contamos com ICMS. Importante lembrar que cada estado brasileiro possui seu próprio regulamento do ICMS. Portanto, em alguns estados a alíquota de cálculo do ICMS pode variar entre 17% e 18% sobre o produto.
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